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Prazos que deve reter para retirar o maior benefício do seu IRS

 

É importante estar atento às datas referentes ao IRS em 2020 (referente aos rendimentos de 2019), para evitar quaisquer atrasos.


01

Comunicação dos dados pessoais relevantes

Até dia 15 de fevereiro de 2020 deverá comunicar à Autoridade Tributária as alterações ocorridas no último ano relativamente à sua situação pessoal ou familiar, tais como casamento, nascimento de filhos, divórcio, ou outras. Se não o fizer serão consideradas as informações que constam da última declaração.


02

Validação de faturas

O prazo para validar as suas faturas termina a 25 de fevereiro de 2020. À semelhança dos anos anteriores, em 2020 tem de utilizar o sistema e-fatura para ter direito a deduções no IRS de 2019.


03

Reclamação de faturas

Até ao dia 15 de março de 2020 serão disponibilizados os valores das suas deduções, incluindo as despesas registadas no e-fatura e outras, tais como juros de crédito à habitação, rendas de casas, taxas moderadoras, entre outras.

Depois de verificar estes valores tem até 31 de março de 2020 para verificar possíveis erros no registo de despesas e para reclamar estas despesas no e-fatura.


04

Entrega da Declaração de Rendimentos - IRS

O prazo para a entrega da declaração de IRS referente aos rendimentos obtidos em 2019 decorre entre 1 de abril e 30 de junho de 2020, para todas as categorias de rendimentos e exclusivamente pela internet.

Para alguns contribuintes esta entrega é feita automaticamente.


05

Reembolso de IRS

O reembolso do IRS tal como já aconteceu no ano transato, é efetuado até ao dia 31 de julho de 2020, segundo o artigo 77.º do Código do IRS. Quem entregou o IRS no início de abril deverá receber o reembolso antes do final do mesmo mês.


06

Pagamento de IRS

No caso de ter que pagar IRS também não se registam alterações: o pagamento do IRS pelo contribuinte ao Estado deve ser realizado até 31 de agosto de 2020, sob pena de multa.