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Benefícios fiscais para as empresas que adquiram viaturas híbridas plug-in ou elétricas

 

Efetivamente, com a aquisição de viaturas elétricas e híbridas plug-in, as empresas podem usufruir de alguns benefícios fiscais, que lhes permitem obter ganhos face à aquisição de viaturas movidas a combustíveis convencionais.

Estas vantagens verificam-se com a introdução da possibilidade de dedução de IVA da aquisição de viaturas e das respetivas despesas, com o desagravamento ou mesmo eliminação das tributações autónomas, e com uma amplificação do valor das depreciações e amortizações aceites fiscalmente.


Possibilidade de dedução do IVA

O valor referente ao IVA da aquisição de viaturas elétricas ou híbridas plug-in é dedutível mediante determinados limites.

No caso das viaturas elétricas o IVA resultante da sua aquisição é dedutível no caso de viaturas cujo valor de aquisição é até 62.000 euros. No caso das viaturas híbridas plug-in o valor limite para a sua dedução é de 50.000 euros. Os valores limites referem-se ao preço base das viaturas, sem impostos.


Tributação autónoma: desagravamento ou revogação

A aquisição de viaturas movidas a combustíveis convencionais e todas as despesas daí decorrentes estão sujeitas a tributações autónomas de acordo com o preço de aquisição da viatura, e com o resultado da empresa.

Quanto à aquisição de viaturas movidas a energia elétrica, bem como as respetivas despesas, não estão sujeitas a qualquer tributação autónoma.

Relativamente às viaturas híbridas plug-in, os sujeitos passivos verificam um desagravamento das taxas de tributação autónoma, quando comparadas com as taxas em vigor para veículos movidos a combustíveis tradicionais.

 
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Depreciações aceites fiscalmente

Quando nos debruçamos sobre a depreciação de viaturas, teremos de tomar especial atenção aos limites definidos para os valores fiscalmente aceites, ou seja, para os valores de aquisição de viaturas ligeiras de passageiros ou mistos que são aceites como gastos.

Estes limites divergem de acordo com o tipo de veículos, existindo ainda uma limitação adicional de acordo com o ano de aquisição da viatura.

Relativamente às viaturas movidas a combustíveis fósseis é aceite fiscalmente o valor de aquisição até ao limite de 25 000 euros. Para viaturas movidas exclusivamente a energia elétrica, o limite fiscal atual é de 62 500 euros. Se estivermos perante veículos híbridos plug-in, é aceite como custo fiscal o valor de aquisição até 50 000 euros. Nas mesmas condições, para veículos movidos a GPL ou GNV, o limite está nos 37 500 euros.

Para além destes benefícios, com a aquisição de viaturas movidas a energia elétrica, há ainda lugar a outros benefícios a nível do Imposto Único de Circulação e do Imposto Sobre os Veículos.