Blog

Leia o que partilhamos consigo

Benefícios fiscais dos PPR: O PPR é um benefício fiscal atrativo. Saiba quanto pode poupar e como subscrever

Em sede de IRS, consoante a idade do subscritor, a poupança fiscal pode traduzir-se num montante de até 400 euros por ano.

Isto é, declarar os reforços do PPR no IRS, dá direito a um benefício fiscal de 20% do valor investido. O montante máximo da dedução é que varia em função da idade.

  • Menos de 35 anos pode deduzir até 400€, desde que aplique 2000€ no PPR, nesse ano;

  • Entre 35 e 30 anos, o limite máximo admitido é 350€, desde que aplique 1750€;

  • A partir dos 50 anos, pode deduzir até 300€, desde que aplique 1750€

  • A partir dos 50 anos, pode deduzir até 300€, desde que aplique 1500€.

  • O PPR deve ser efetuado até 31/12/2020 para que possa usufruir deste benefício este ano.

O Orçamento de Estado para 2020 determinou que, até ao final de dezembro de 2020, os PPR podem ser resgatados sem penalizações. Isto até ao limite mensal indexante dos Apoios Sociais (IAS), ou seja, 438,81€.

Para tal o subscritor terá que estar desempregado e inscrito no centro de emprego desde pelo menos 12 de março de 2020, em regime de lay-off, em situação de isolamento profilático, de doença ou a prestar assistência a filhos ou netos, ou com cessação de atividade (no caso de trabalhadores independentes).

O resgate antecipado é ainda alargado aos inquilinos com contrato de arrendamento em vigor a 21 de março e que se encontrem a beneficiar da moratória das rendas e necessitem do valor do PPR para pagar as rendas em falta.

Neste caso em particular, o valor resgatado pode ir até ao limite mensal de uma vez e meia o IAS.


Edite Pereira